quinta-feira, 20 de outubro de 2016

CARDOZO: TEORI NEGOU LIMINAR, MAS STF NÃO JULGOU O MÉRITO DO IMPEACHMENT


Em nota divulgada no início da noite desta quinta-feira, o advogadoJosé Eduardo Cardozo, que defende a presidente Dilma Rousseff, lembrou que o ministro Teori Zavascki apenas negou um pedido de liminar para que ela retornasse à presidência da República; "Assim, a decisão não implicou na tomada de 
qualquer posicionamento sobre o mérito da discussão proposta na ação, ou seja, sobre se teria sido válida ou não a decisão sobre o 'impeachment' da Presidenta 
Dilma Rousseff", diz ele; "Reafirma-se ainda a necessidade de que esta ação, 
respeitado o rito processual, seja julgada, pelo Plenário do STF, com a maior brevidade possível, para que se possa, por uma necessária e histórica decisão do Poder Judiciário, se restaurar o Estado de Direito e a Democracia em nosso país"



247 – Em nota divulgada no início da noite desta quinta-feira, o advogado José Eduardo Cardozo, que defende a presidente Dilma Rousseff, lembrou que 
o ministro Teori Zavascki apenas negou um pedido de liminar para que ela retornasse à presidência da República. Ou seja: falta julgar o mérito da ação.

Confira abaixo:

Nota de José Eduardo Cardozo

"Tendo em vista a decisão do Ministro Teori Zavazcki que negou a medida liminar em mandado de segurança impetrado pela Sra. Presidenta Dilma Rousseff, no dia de hoje, cumpre esclarecer que:

1. A decisão em questão apenas examinou a matéria para fins de concessão ou não de medida liminar que garantiria, de imediato, o retorno da Sra. Presidenta da República , ao exercício do seu mandato. A razão da negativa se deu pelo entendimento de que a 
manutenção do atual quadro, até a final decisão de mérito do mandado de segurança pelo Plenário do STF, não põe em "risco" as instituições republicanas, o estado de direito e a ordem jurídica constitucional.

2. Assim, a decisão não implicou na tomada de qualquer posicionamento sobre o mérito 
da discussão proposta na ação, ou seja, sobre se teria sido válida ou não a decisão sobre o "impeachment" da Presidenta Dilma Rousseff.

3. Como foi determinado o regular processamento da ação, com final decisão pelo Plenário do STF, após manifestação da PGR, os advogados da Sra. Presidenta da República aguardarão, o final do julgamento da matéria, reafirmando seu ponto de vista acerca da clara  inconstitucionalidade que viciou, sob todos os aspectos, o processo de impeachment em discussão.

4. Reafirma-se ainda a necessidade de que esta ação, respeitado o rito processual, seja julgada, pelo Plenário do STF, com a maior brevidade possível, para que se possa, por uma necessária e histórica decisão do Poder Judiciário, se restaurar o Estado de 
Direito e a Democracia em nosso país".

José Eduardo Cardozo, 
advogado da Sra. Presidenta Dilma Rousseff
Fonte: Brasil 247

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