sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018

TEMER DEFENDE REVISÃO SOBRE PRISÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA

Beto Barata
Em entrevista, pemedebista disse que seria “ideal” que o Supremo Tribunal Federal decidisse de forma definitiva sobre a prisão após segunda instância, sob o argumento de que isso evitaria uma “litigiosidade judicial”; "Não discuto decisão judicial. Faço uma consideração. Como posso, diante da literalidade do texto constitucional, chegar na segunda instância – quando ainda não transitou em julgado – e dizer: ‘Pode ser preso’. Se pode ser preso é porque transitou em julgado"

247 - Michel Temer afirmou que seria “ideal” que o Supremo Tribunal Federal decidisse de forma definitiva sobre a prisão após segunda instância, sob o argumento de que isso evitaria uma “litigiosidade judicial”.

Sem fazer considerações jurídicas sobre a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do triplex da OAS – a sentença foi confirmada na segunda instância – Temer avaliou que a eventual saída do petista da disputa eleitoral abre espaço para um candidato governista.

"Não discuto decisão judicial. Faço uma consideração. Como posso, diante da literalidade do texto constitucional, chegar na segunda instância – quando ainda não transitou em julgado – e dizer: ‘Pode ser preso’. Se pode ser preso é porque transitou em julgado. Qual a concepção que leva à ideia de trânsito em julgado: é que o local ou os juízos onde se produziram as provas se tornaram definitivos, porque a partir de um certo momento pode ter recurso especial no STJ (Superior Tribunal de Justiça), recurso extraordinário no STF, mas você não está mais discutindo prova, está discutindo questões de natureza jurídica. Só isso, penso, pode justificar os seis votos favoráveis (no STF, pela prisão após condenação em segunda instância). É claro que, para retirar toda hipótese de litigiosidade judicial, o ideal é que as decisões sejam definitivas. Então se essa é uma decisão liminar, talvez uma decisão definitiva seria útil, mas eu não dou um palpite nesta matéria e reitero que a decisão é da presidente do Supremo (ministra Cármen Lúcia).”
Fonte: Brasil 247

As informações são de reportagem de Tânia Monteiro e Carla Araújo no Estado de S.Paulo.

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